Justiça reduz tributação de cargas
A Justiça Federal em São Paulo permitiu a uma empresa retirar do valor aduaneiro – base de cálculo do Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e ICMS – as despesas relativas ao desembarque e movimentação de cargas em portos e aeroportos (capatazia) nas operações anteriores a março de 2020. Na ocasião, o STJ decidiu que a…