A ANTAQ disponibilizou a Cartilha de Direitos e Deveres dos Usuários da Navegação Marítima e de Apoio (leia no link, no final desta matéria). As informações presentes na publicação são oriundas da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2017, que aprova a norma sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.
Conforme texto da cartilha, a norma representa um marco no amadurecimento regulatório da navegação marítima e de apoio e na tutela do direito dos usuários desses serviços. Assim, essa cartilha é destinada especialmente a esses usuários, aos embarcadores e aos consignatários das cargas. Presta-se também ao papel educativo em relação aos transportadores marítimos, às empresas brasileiras de navegação (EBNs), aos agentes intermediários (agente transitário, transportador não operador de navio – NVOCC e agente marítimo) e ainda como fonte de consulta aos órgãos anuentes e intervenientes e à sociedade em geral.
Na cartilha, há um destaque para as condições de prestação do serviço adequado a serem observadas permanentemente pelos transportadores marítimos e pelos agentes intermediários. Conforme a RN-18, são elas: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, modicidade e pontualidade. Em relação à generalidade, por exemplo, deve-se assegurar “a oferta de serviços, de forma indiscriminada e isonômica a todos os usuários, com a maior amplitude possível”.
A publicação também traz um rol dos direitos e deveres dos usuários. Diz a cartilha: “O usuário que, no momento da contratação, entender que estão lhe sendo impostas cláusulas abusivas, poderá fazer a denúncia à ANTAQ, que verificará se há práticas ou cláusulas em descumprimento à lei, às normas, aos tratados, aos regulamentos ou mesmo em descumprimento à RN-18”.
Outro ponto de destaque na cartilha é o que trata acerca da sobre-estadia (“demurrage”), que é o valor devido ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner ou ao agente transitário pelos dias que ultrapassarem o “free time” (prazo livre de cobrança, acordado previamente).
Há também informações sobre pontualidade, recusa do transporte de carga, supressão de escala, entre outras. Clique aqui para acessar a Cartilha de Direitos e Deveres dos Usuários da Navegação Marítima e de Apoio .
Link: http://portal.antaq.gov.br/index.php/2018/08/17/antaq-disponibiliza-cartilha-de-direitos-e-deveres-dos-usuarios-da-navegacao-maritima-e-de-apoio/