A sobre-estadia de contêiner é um tema complexo que envolve três principais teorias para determinar sua natureza. Primeiramente, ela pode ser considerada um adicional de frete, ou frete suplementar, tratando-se como um custo adicional ao frete original. Em segundo lugar, pode ser vista como uma cláusula penal, aplicável quando há previsão contratual de valores prefixados (demurrage) ou não (detention) devidos pelo atraso na devolução do contêiner. Na ausência de cláusula contratual, é preferível referir-se a ela como multa. Por último, a sobre-estadia pode ser encarada como uma indenização, uma compensação pelos prejuízos causados pelo atraso.
Como ressalta o Dr. Rodrigo Marchioli, “a abordagem predominante tem sido equivocada ao objetivar a responsabilidade, transformando-a em uma responsabilidade pura, agravada, excepcional ou exacerbada.” Essa interpretação permite que o cobrador da sobre-estadia o faça sem demonstrar a conexão entre o atraso na devolução e a pessoa cobrada, o que é incompatível com a relação entre o usuário do contêiner e o armador, geralmente a parte mais forte.
A natureza da sobre-estadia de contêiner deve ser, de fato, indenizatória, mas propomos uma versão ponderada. Nessa abordagem, seria necessário demonstrar que aquele que está sendo cobrado é quem gerou o atraso na devolução do contêiner. Além disso, deve-se provar a ocorrência do dano, mostrando que o armador efetivamente sofreu prejuízos e especificando a extensão desses prejuízos.
Ademais, como destaca o Dr. Marchioli, “o critério indenizatório deve ser baseado nas perdas de frete, conforme praticado internacionalmente, mesmo quando as diárias estão prefixadas (demurrage).” Isso evitaria cobranças além do prejuízo realmente sofrido pelo armador. É essencial preservar a possibilidade de exclusão da responsabilidade mediante a demonstração da culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior, bem como o direito de regresso contra o causador efetivo do atraso.
Fonte: Sobre-Estadia de contêineres: Demurrage e Detention por Rodrigo Marchioli