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Codesp altera regras para uso da Hidrovia do Porto

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp, a Autoridade Portuária) alterou as regras de cadastramento e habilitação de empresas interessadas em utilizar o modal hidroviário para o transporte de cargas no Porto de Santos. Agora, é necessário o pagamento de uma taxa de R$ 665,36 pelo cadastro de transportador ou a renovação da licença.

O projeto da Hidrovia do Porto prevê utilizar rios e canais de navegação da região para o transporte de cargas entre pontos do cais e, também, entre o complexo e a área retroportuária. Uma das opções é ter uma linha de barcaças ligando o terminal da Usiminas, no Canal de Piaçaguera, em Cubatão, e a Libra Terminais, na Ponta da Praia, em Santos.

Estima-se que esta rota hidroviária possa movimentar 350 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) por ano. Mas, para isso, as empresas interessadas deverão cumprir uma série de exigências definidas pela Docas.

As primeiras regras de exploração deste modal foram publicadas pela Autoridade Portuária no final de março. No entanto, o regramento foi substituído e uma nova resolução foi editada pela Docas na semana passada.

As empresas interessadas na exploração comercial da hidrovia devem estar cadastradas na Codesp. Este cadastro é obrigatório tanto para aquelas cujas instalações portuárias estão dentro da área do Porto, como para as que instalarem seus terminais fora dessa região.

Segundo o regramento, caso a transportadora de mercadorias escolha a utilização de uma embarcação de transporte que não seja autopropelida, ela deverá ser a proprietária ou afretadora tanto das barcaças quanto do rebocador. Já as que optarem por realizar o afretamento de embarcações deverão seguir as normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Para as firmas que realizarão o transporte de mercadorias através da hidrovia, será obrigatória a obtenção do cadastro de Agente Marítimo e de Transportador Hidroviário. Para isto, é necessário acessar o site da Autoridade Portuária (www.portodesantos.com.br).

A norma publicada pela Codesp não estabelece detalhes com relação às embarcações que serão utilizadas. Basta que elas sejam registradas pela Autoridade Marítima (Marinha) conforme a atividade que se pretende executar.

Todas as cargas transportadas pela Hidrovia do Porto deverão ter os dados inseridos em programas como o Porto Sem Papel e a Supervia Eletrônica de Dados. Já as embarcações deverão ser integradas ao Sistema de Gerenciamento e Informatização do Tráfego de Embarcações (VTMIS) do Porto de Santos.

Fonte: A Tribuna