“O comércio internacional, especialmente no âmbito do transporte marítimo, é uma atividade que apresenta uma série de desafios complexos. A gestão de riscos é um componente essencial para garantir o sucesso de cada transação”, afirma Carolina Marchioli, sócia da Marchioli & Minas. “Neste cenário, os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) desempenham um papel crucial ao fornecer um conjunto de regras internacionais claras que estabelecem as responsabilidades e obrigações entre compradores e vendedores.”
A correta compreensão e aplicação dos Incoterms permitem que as partes envolvidas minimizem riscos, determinem a responsabilidade pela contratação do seguro de cargas, definam o local de entrega das mercadorias, atribuam os custos do frete internacional e assegurem a fluidez das operações comerciais.
Os Incoterms consistem em 11 termos diferentes, que cobrem modalidades tanto marítimas quanto multimodais. Entre os termos aplicáveis ao transporte marítimo, alguns se destacam.
Por exemplo, o Ex Works (EXW) transfere a maior parte das obrigações para o consignatário, pois o exportador entrega a mercadoria em suas próprias instalações. Já o Cost, Insurance & Freight (CIF) coloca o exportador responsável pela entrega das mercadorias ao navio e pelo pagamento do seguro marítimo até o destino final. É fundamental escolher o Incoterm mais adequado conforme a natureza da mercadoria, a distância até o destino e as características do mercado. A escolha inadequada pode resultar em custos inesperados e conflitos entre as partes envolvidas.
No Brasil, vale ressaltar que alguns Incoterms são proibidos para importações, especialmente aqueles que colocam a responsabilidade do despacho aduaneiro no país de destino sobre o vendedor, como o DDP (Delivered Duty Paid). Isso se deve às particularidades da legislação aduaneira brasileira, que atribui essa responsabilidade ao importador.
Além da escolha apropriada dos Incoterms, a gestão de riscos no direito marítimo exige a contratação de um seguro de transporte adequado. O seguro marítimo cobre danos e perdas durante o transporte, oferecendo uma compensação ao segurado em caso de sinistro. Outra prática importante é a inspeção e o acondicionamento correto das mercadorias antes do embarque, o que ajuda a evitar danos durante o transporte e problemas na liberação da carga no destino.
Veja alguns Incoterms que envolvem a contratação de seguro:
- CIF (Cost, Insurance, and Freight):
- Responsável pelo Seguro: Exportador
- Descrição: No Incoterm CIF, o exportador é responsável pelo custo das mercadorias, seguro e frete até o porto de destino. O seguro deve cobrir, pelo menos, o preço da mercadoria conforme mencionado no contrato de venda, acrescido de 10% (ou seja, 110%), e ser na moeda do contrato.
- CIP (Carriage and Insurance Paid To):
- Responsável pelo Seguro: Exportador
- Descrição: No Incoterm CIP, o exportador é responsável por pagar o frete e o seguro até o ponto de destino acordado. O exportador deve contratar um seguro que cubra, no mínimo, 110% do valor do contrato, e deve ser na moeda do contrato.
Outros Incoterms, como EXW (Ex Works), FCA (Free Carrier), FOB (Free on Board), e DAP (Delivered at Place), não exigem que o exportador contrate seguro, deixando a responsabilidade para o importador. Por exemplo:
- FOB (Free on Board):
- Responsável pelo Seguro: Importador
- Descrição: No Incoterm FOB, o exportador entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo importadorno porto de embarque. A partir desse ponto, todas as responsabilidades e custos, incluindo o seguro, são do importador.
- DAP (Delivered at Place):
- Responsável pelo Seguro: Importador
- Descrição: No Incoterm DAP, o exportador é responsável por entregar a mercadoria no local designado pelo importador. No entanto, o seguro durante o transporte é de responsabilidade do importador, a menos que seja acordado de outra forma.
Ao selecionar o Incoterm adequado, é importante entender quem é responsável pela contratação do seguro para assegurar uma proteção adequada das mercadorias durante o transporte.
O monitoramento constante das operações de transporte marítimo também é crucial. Principalmente porque essas situações não estão previstas a priori e por padrão nos Incoterms.