Rio de Janeiro – A partir da última segunda-feira (7), as exportadoras brasileiras que usam a função de registro de declarações a posteriori no Siscomex Exportação iniciaram o processo de migração para o Novo Processo de Exportação. O desligamento do sistema antigo para este procedimento é mais uma etapa da implementação do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A partir de julho, o Novo Processo será obrigatório para todas as operações.
O registro de “declarações a posteriori” ou “embarque antecipado” é utilizado quando a empresa faz o despacho aduaneiro da exportação após o embarque da mercadoria (em qualquer modal). Segundo Claudia Teixeira, especialista em Comércio Exterior da Firjan Internacional, as empresas que mais o utilizam esse tipo de operação são as de granel (minério, petróleo e grãos), metalurgia e as exportadoras de veículos. Portanto, essa etapa do desligamento impactará setores fortemente presentes no estado do Rio.
“É importante que os exportadores comecem a usar o quanto antes o Novo Processo, de modo a se adaptarem com o procedimento e terem a oportunidade de relatar erros ou dificuldades antes do desligamento total dos sistemas antigos”, orienta Claudia.
O Programa Portal Único, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), traz a figura da Declaração Única de Exportação (DU-E), que está integrada à Nota Fiscal Eletrônica e substitui três documentos: o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). A iniciativa é uma das prioridades elencadas no Mapa do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro 2016-2025 para desburocratização no comércio exterior.
Os associados que tiverem dúvidas na transição para o novo sistema podem entrar em contato via comex@firjan.com.br. Além disso, em 22 de maio, a Federação oferece um curso, em parceria com a Funcex, sobre a operacionalização da DU-E. No dia seguinte, sedia o 53º Seminário de Operações de Comércio Exterior, que abordará este tema.
Cronograma para desligamento dos sistemas de exportação:
7/5 – Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais.
4/6 – Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX.
2/7– Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
Setembro/2018 – Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação Grande Porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
(*) Com informações da Firjan
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