A demurrage de contêineres é um dos temas mais relevantes e controversos no cenário do comércio marítimo global, e em especial no Brasil. Apesar de sua função essencial ser indenizar o armador pelo tempo que o equipamento ficou indisponível para outros afretamentos, a prática de condicionar a devolução desses contêineres ao pagamento imediato tem gerado grandes discussões legais.
A prática levanta sérias preocupações. Em muitos casos, isso pode ser interpretado como uma medida coercitiva e abusiva, infringindo os princípios de equilíbrio contratual e de boa-fé nas relações comerciais. Como diz Dr. Rodrigo Marchioli, sócio da Marchioli & Minas, “o condicionamento da devolução das unidades de carga ao pagamento de demurrage, não encontra qualquer amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Não se pode criar obstáculos para fazer cessar o prejuízo. As partes devem cooperar para minimizar os danos. É isso que determina o princípio da boa-fé objetiva, inscrita no nosso Código Civil. Caso contrário, está a se gerar condições para simplesmente aumentar os próprios lucros, resultando assim numa conduta juridicamente indevida”.
Há um crescente número de disputas judiciais envolvendo essa questão, onde embarcadores e transportadores buscam proteger seus direitos contra cobranças que consideram indevidas ou excessivas. Diante desse cenário, torna-se imperativo buscar soluções que possam mitigar os impactos negativos dessa prática. A a negociação pode servir como o instrumento mais eficaz para resolver disputas antes que estas cheguem se judicializem. Mas se por esse meio não for resolvido o problema, amplo entendimento jurisprudencial e doutrinário respalda pedido na esfera judicial para fazer cessar tais abusividades.